A TAP foi multada pela CMVM por essa Comissão dos Mercado de Valores a acusar de não declarar o dinheiro pago a Alexandra Leitão, e a forma como esta saiu da empresa.
O curioso é estas multas atingiram normalmente outras administrações, em vez das ‘culpadas’. A Lei não poderia prever que fossem as pessoas culpadas (na caso, a dita pessoa ainda exige outra indemnização à companhia) em vez das administrações os directamente castigados?