Vinagrete 23.04.05 – Assermbleia geral

A intenção dos intervenientes da CPI à TAP é tal, que nenhum fala na única obrigação dos gestores. Seria necessária uma assembleia geral, para o acionista aprovar o acordo de despedimento de uma administradora, no caso Alexandra Reis.

            E a COE da companhia, com advogados tão caros não o sabia. E sentiu-se confortável com o apoio de um ministro que, apesar de ser da tutela, não tinha poderes sobre os membros da administração?

            Neste caso, a culpa devia ser exclusivamente sua, pois não terá sabido dos melhores advogados             que lhe convinha. E enquanto diminuía os trabalhadores da empresa e os seus sal? dos acc ionistasda presidente da TAP exigiria tamb tquanto diminuia is.

ários, para além das gordas indemnizações que pagou, quanto dinheiro deu aos advogados que tão mal a aconselharam? E o despedimento da presidente da TAP exigiria também uma reunião dos accionistas?

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