Vinagrete 17.03.17 – Os nossos magistrados são uns génios

Justiça cega como devia ser

Claro que é ironia. Se a Justiça é má, os magistrados também o são. Gostam de arrastar o nome dos investigados pela lama da imprensa, mas nem se dão ao trabalho de trabalharem pelas suas condenações em tribunal.

Excelente artigo do penalista João Nabais, no Expresso Diário, sobre como alguns advogados devem defender clientes que foram dados já como culpados embora sem nenhuma prova contra, só porque são conhecidos e considerados poderosos, com a conivência de alguma Imprensa.

Li no DN que o Conselho Superior do Ministério Público

Justiça de olho aberto e em riste, fotografia da Visão

divulgou que em 774 avaliações feitas nos últimos cinco anos, 92,6% dos procuradores tiveram “bom”, “bom com distinção” ou “muito bom”. Extraordinariamente, no caso Sócrates, a acusação, apesar de o ter mantido preso largos meses, ainda não consegue apresentar um caso em tribunal suficientemente forte contra ele – apesar de alguns jornais avançarem que existem provas ‘robustas’ (sem dizerem quais; ninguém o diz, nem a acusação: só que são robustas, mas não chegam para o acusar).

Como é que os magistrados fazem para serem tão maus, mas tão bem qualificados? Talvez esteja aí o seu ‘engenho’.

A verdade é que, a acreditar como eu no DN, nas 140 notas dadas em 2016 só há dois “medíocres”. Até deve vir bem classificado esse tal Carlos Alexandre, que consta ter recebido dinheiro (emprestado?) de pessoas pouco apresentáveis.

Os magistrados não são apenas ridículos

Todos os magistrados do MP a trabalhar nos tribunais portugueses, ao que parece, são avaliados de quatro em quatro anos. Já vimos que nem vale muito a pena. No fundo, é tudo para promoções automáticas, salvo casos muito especiais, que choquem a corporação.

No caso dos juízes, conforme o DN, o Regulamento dos Serviços de Inspeção do Conselho Superior da Magistratura foi recentemente alterado. As novas regras definem que as inspeções aos juízes continuem a ser realizadas a cada quatro anos, mas a avaliação passa agora a ser mais contínua, feita não apenas no momento da análise do inspetor e em que não se olha apenas para os eventuais erros, lapsos ou atrasos nos processos. Os inspetores têm agora prazos mais curtos para realizarem as avaliações: máximo de 45 dias. Mas a acção disciplinar exercida no ano passado foi a menos expressiva dos últimos anos.

Claro que assim não vamos lá. Solicita-se um nadinha de atenção à Assembleia da República.

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