Licenciatura da farinha amparo de Relvas precisa ainda de ser concluída

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A equivalência a uma cadeira que não existia (ou duas se formos absolutamente rigorosos) foi a razão jurídica para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa anular a licenciatura do ex-ministro Miguel Relvas, pondo fim a uma polémica que se arrastava há mais de três anos e que levou à demissão de um dos políticos mais influentes do governo chefiado por Passos Coelho. Relvas teve equivalência a Teorias Políticas Contemporâneas I e II, cadeiras que não faziam parte do plano de estudos do curso de Ciência Política e Relações Internacionais.
Outro facto decisivo para o tribunal foi a forma como Miguel Relvas passou a Introdução ao Pensamento Contemporâneo. Limitou-se a discutir os próprios artigos que tinha publicado em vários jornais com o regente do curso, Santos Neves, e não com o docente da cadeira,

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Pereira Marques.
Mais grave: depois de uma inspeção do Ministério da Educação ter decidido que este método de avaliação – discussão de artigos – não estava previsto nos regulamentos da universidade, a Lusófona alterou as regras de forma a permiti-lo.
Para o tribunal, os créditos recebidos por Relvas pela experiência profissional e pessoal em cargos como o de ministro ou membro da direção de um rancho folclórico não são suficientes para anular a

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licenciatura. Mas houve mais. De qualquer modo, ao que parece, esta forma de fazer política ainda resulta. Agora, bastará a Miguel Relvas fazer as três cadeiras, ou equivalentes, consideradas nulas pelo tribunal, para ter uma licenciatura. Só para o ‘dr’, claro, que para trabalhar não devia dar: era uma espécie de licenciatura da farinha amparo.